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(DOC. VP 212.2655.5001.7200)

STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação civil pública por danos ambientais. Construção em área de preservação permanente sem licença ambiental. CF/88, art. 61-A. Atividade de ecoturismo consolidada até 22/07/2008. Fundamento da corte de origem inatacado, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Inexistência de danos ambientais. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II - Na origem, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul propôs Ação Civil Pública por danos ambientais, diante de construção em área de preservação ambiental, pela parte ora agravada, sem licença ambiental. III - No caso, o Tribunal a quo afastou o pedido demolitório, ao fundamento de que, «em consonância com o disposto no Lei 12.6

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