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(DOC. VP 212.2655.5003.6100)

STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Tentativa de roubo majorado. Dosimetria. Maus antecedentes configurados. Decurso do prazo depurador de cinco anos. Reincidência configurada. Iter criminis percorrido. Critério observado. Óbice ao revolvimento fático probatório na via do writ. Inconstitucionalidade da expressão «2/3» do CP, art. 157, § 2º-A. Arguição de inconstitucionalidade. Inadequação da via eleita. Writ não conhecido.

1 - Esta Corte - HC 535.063/SP/STJ, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o STF - AgRg no HC 180.365/PB/STF, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgR no HC 147.210/SP/STF, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constata

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