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(DOC. VP 212.6653.4848.2242)

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - Porte irregular de munições e arma de fogo com numeração suprimida (Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV) - Sentença condenatória - Recursos da Defesa e da Acusação - Pleito defensivo para absolvição por insuficiência de provas - Descabimento - Materialidade e autoria comprovadas, sendo que a confissão judicial do réu foi corroborada pelos depoimentos dos policiais - Sem olvido de que «Toda pessoa poderá ser testemunha» (CPP, art. 202) - , nada foi comprovado em pretório que conspurcasse os depoimentos dos agentes da lei, não se podendo inferir, pois, que tais testemunhas tivessem intenção de fazer qualquer incriminação sem justo motivo - Dosimetria. Elevação de 1/6 das basilares em razão de maus antecedentes e, na etapa seguinte, compensação integral da reincidência com a confissão - Pretensão ministerial acolhida para agravamento do regime prisional - Malgrado a pena privativa de liberdade não exceda a 4 anos, o regime inicial não pode ser diverso do fechado, diante da desfavorabilidade na primeira etapa dosimétrica e da reincidência (CP, art. 33, § 2º, «c», e § 3º), descabendo cogitar «in casu» no regime intermediário, tampouco no aberto - Descabem, pela ausência de seus respectivos requisitos subjetivos, diante da desfavorabilidade considerada na pena-base e da reincidência, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos (art. 44, III e § 3º, do CP) e o «sursis» penal (art. 77, I e II, do CP) - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO e INTEGRAL PROVIMENTO AO APELO ACUSATÓRIO.

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