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(DOC. VP 215.0084.4871.6757)

TST. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA IN 40 DO TST. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DA SENTENÇA. CLT, art. 832, § 1º. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Na Justiça do Trabalho, segundo a jurisprudência dominante, a execução da sentença tem previsão específica nos arts. 876 e seguintes da CLT. O CLT, art. 880, caput, estabelece o pagamento no prazo de 48 horas ou que se garanta a execução, sob pena de penhora, inexistindo determinação de aplicação de multa pelo descumprimento ou inobservância da sentença, descabendo sua imposição com fulcro em norma de caráter genérico, in caso, o CLT, art. 832, § 1º. Ressalva do Relator. Recurso de revista conhecido e provido.

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