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(DOC. VP 215.3250.2817.3920)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. As questões tidas como omissas, relativas ao pleito de isonomia salarial, com base no CLT, art. 461, foram objeto de análise pela Corte Regional. A reclamante manifesta tão somente o seu inconformismo com o decidido, o que não enseja a declaração de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. 2. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. CARACTERIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. O CLT, art. 224, § 2º dispõe que a jornada de seis horas não se aplica aos bancários que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes ou que desempenhem outros cargos de confiança e percebam gratificação equivalente a pelo menos um terço do salário do cargo efetivo. 2.2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que a reclamante como gerente de relacionamento, enquadra-se no referido artigo, por exercer função com fidúcia especial. Ressaltou que as atribuições descritas no normativo interno e efetivamente exercidas pela autora, permitem o enquadramento na aludida exceção. 2.3. Nesse contexto, ausente contrariedade à Súmula 102/TST, I. No plano da divergência, o único aresto transcrito pela parte, nas razões de revista, revela-se inespecífico, nos termos da Súmula 296/TST, por retratar situação fática distinta. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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