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(DOC. VP 216.7460.2790.9625)

TJSP. APELAÇÃO. USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA. Improcedência da ação. Preliminares. Impugnação à retificação de ofício do valor da causa afastada. Atribuição em R$ 1.000,00 e retificação para R$ 170.000,00, valor comercial do imóvel, segundo laudo pericial. Realização de benfeitorias pelo ocupante. Irrelevância. Valor da causa estimativo. Correção acertada. Aplicação analógica do CPC, art. 292, IV. Cerceamento de defesa rejeitado. Estabelecido o contraditório, o julgamento prescindia da realização de outras provas. Mérito. Alegada posse mansa e pacífica, sem oposição, ininterrupta e com ânimo de dono desde 2013. Decretação da falência da titular do domínio em 2006, que implica na arrecadação, afetação e indisponibilidade do imóvel. Inércia da massa não verificada. Intervenção estatal a partir do decreto falimentar. Óbice à contagem do prazo para prescrição aquisitiva. Usucapião que tramitou no mesmo juízo em que em curso a ação falimentar. Precedentes do C. STJ e desta C. Câmara. Ademais, outros apelos julgados por este E. Tribunal, em demandas de usucapião de unidades integrantes do mesmo edifício (Condomínio Edifício Beatriz) de titularidade da Massa Falida de Vicente Ferrão Incorporações Ltda, cujos acórdãos mantiveram a extinção do feito por falta de interesse processual, diante da posse precária. Recurso não provido.

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