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(DOC. VP 217.1857.1109.0457)

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. 1 - A Sexta Turma do TST, por unanimidade, negou provimento ao agravo do reclamado e manteve a decisão monocrática que reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento do reclamado. 2 - O reclamado opõe embargos de declaração fundamentados em omissão e obscuridade, requerendo que haja manifestação expressa sobre: « violação ao Lei 8.666/1993, art. 71, §1º, bem como sobre o art. 37, caput e, II e XXI, e §6º; art. 173, §1º, e CF/88, art. 170, bem como sobre a tese fixada pelo STF no julgamento do RE 760.931, no sentido de que a responsabilidade não poderá ser de forma automática, tampouco presumida, ou que o ônus da prova recaia sobre o ente público.», « afronta direta e literal do art. 97 da CF, em face da declaração implícita de inconstitucionalidade da Lei 8666/93, art. 71, e da contrariedade aos CPC, art. 128 e CPC art. 515 « e « o entendimento sobre quem recai o ônus probatório da fiscalização em tela e o respectivo fundamento legal «. 3 - Conforme se depreende do acórdão embargado, houve manifestação expressa acerca das questões suscitadas pelo reclamado, tanto quanto à distribuição do ônus da prova, como quanto ao reconhecimento da constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, §1º. 4 - No acórdão embargado foi consignado expressamente que a aplicação do Lei 8.666/1993, art. 71, §1º, porquanto a matéria foi examinada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC 16/DF/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. Constou ainda, do acórdão de agravo, que o ônus da prova quanto à culpa in vigilando é do ente público. 5 - Embargos de declaração que se rejeitam com imposição de multa.

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