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(DOC. VP 218.2084.2364.3937)

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - PRECLUSÃO - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO OCORRÊNCIA. O Tribunal a quo não se furtou a entregar a totalidade da prestação jurisdicional a que se encontra constitucionalmente afeto, tendo formado a sua convicção em conformidade com as circunstâncias dos autos, além de indicar os motivos do seu convencimento. Não há error in procedendo . Agravo interno desprovido. EXECUÇÃO - PRECLUSÃO - ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. O acórdão contém a premissa de que a executada questiona o valor global, a ser rateado a título de diferenças de PLR, após a tramitação dos atos expropriatórios ocorridos nos autos, os quais culminaram inclusive com a expedição de alvará aos empregados substituídos. 2. Assim, o Tribunal Regional concluiu, de forma clara e fundamentada, pela incidência do disposto nos arts. 879, § 1º, da CLT e 507 do CPC, a inviabilizar a alteração dos cálculos homologados pelo juízo singular, porque a matéria não foi objeto de impugnação no momento processual oportuno. 3. Não se constata violação literal e direta da CF/88, art. 5º, XXXVI, na medida em que a conclusão adotada pelo Tribunal Regional está fundamentada em norma infraconstitucional (CPC, art. 507). Desse modo, eventual ofensa ao referido dispositivo constitucional seria apenas reflexa. Precedentes. Agravo interno desprovido .

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