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(DOC. VP 219.5589.9391.5739)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). art. 1.016, III, CPC/2015. Situação em que o Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista interposto pela Reclamada, ora Agravante, por aplicação do óbice do, I do § 1º- A do CLT, art. 896, ressaltando que «a transcrição do inteiro teor do decidido no introito do recurso, sem a devida correlação com o tema articulado, destaque dos trechos controversos ou vinculação à argumentação apresentada e, ainda, sem a demonstração analítica das violações apontadas, não é hábil à caracterização do prequestionamento, pois não cumpre o disposto no artigo supramencionado» . Sucede que a parte, no agravo de instrumento, limitou-se a reprisar os argumentos ventilados no recurso de revista, a alegar, genericamente, que preencheu os requisitos de admissibilidade e a asseverar que demonstrou afronta à ordem jurídica, sem, contudo, investir contra o óbice aplicado pela Corte de origem para denegar seguimento ao seu recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão agravada, demonstrando seu desacerto e as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos do CPC/2015, art. 1.016, III, o agravo de instrumento se encontra desfundamentado. Ademais, constatado o caráter manifestamente inadmissível do recurso, impõe-se a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não provido, com aplicação de multa.

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