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(DOC. VP 220.2010.5698.6498)

STJ. Prova. Tóxicos. Habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o narcotráfico. Quebra da cadeia de custódia da prova. Ausência de lacre. Fragilidade do material probatório residual. Absolvição que se mostra devida. Associação para o narcotráfico. Higidez da condenação. Ordem concedida. Quebra da cadeia de custódia da prova. Consequências para o processo penal. Princípio da mesmidade. Necessidade do magistrado sopesar todos os elementos produzidos na instrução. CPP, art. 155. CPP, art. 158-A. CPP, art. 158-B. CPP, art. 158-C. CPP, art. 158-D. CPP, art. 158-E. CPP, art. 158-F. Lei 11.343/2006, art. 33, caput. Lei 11.343/2006, art. 35. CF/88, art. 5º, LV. Lei 13.964/2019.

1 - A superveniência de sentença condenatória não tem o condão de prejudicar a análise da tese defensiva de que teria havido quebra da cadeia de custódia da prova, em razão de a substância entorpecente haver sido entregue para perícia sem o necessário lacre. Isso porque, ao contrário do que ocorre com a prisão preventiva, por exemplo - que tem natureza rebus sic standibus, isto é, que se caracteriza pelo dinamismo existente na situação de fato que justifica a medida constritiva,

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