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(DOC. VP 220.2101.1290.3297)

STJ. Processual civil. Ambiental. Cumprimento de sentença. Averbação de área de reserva legal compensatória. Distinção com averbação de reserva legal. Submissão ao prazo homologado judicialmente. Medida compensatória ao dano ambiental causado pelo município. Alegada violação da Lei 12.651/2012, art. 18, § 4º. Razões dissociadas. Incidência da Súmula 284/STF. Cumprimento integral das obrigações acordadas. Desproporcionalidade do valor da multa cominatória. Incidência da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, o Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou ação civil pública em desfavor do Município de São Carlos/SP e, no curso do feito, fora homologado acordo entre as partes, no qual o Município se obrigara a cumprir obrigações de fazer, dentre as quais a de providenciar a averbação de área de reserva florestal compensatória no cartório de registro de imóveis, no prazo de 180 dias, bem como reflorestar referida área. II - O Ministério Público apontando a ocor

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