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(DOC. VP 220.2140.5959.7874)

STJ. «Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Agravo em execução do Ministério Público. Não cabimento. Agravo regimental não provido. Competência para o processamento. Supervisão e acompanhamento do cumprimento da pena. Ausência de constrangimento ilegal. Competência para o processamento. Matéria pendente de análise. Juízo do domicílio do sentenciado. Expedição de precatória. Recurso para a suspensão da execução na origem. Impossibilidade. Não cabimento

1 - O Pedido de suspensão de execução penal em trâmite perante o Juízo de primeiro grau até o julgamento do agravo em execução penal pelo próprio Tribunal Estadual não colhe êxito, pois prevalece o entendimento de que a Lei 7.210/1984, art. 197, prevê apenas o efeito devolutivo dos recursos interpostos contra decisão do Juízo da Vara de execuções penais. 2 - Segundo o entendimento deste Superior Tribunal, não cabe mandado de segurança para conferir efeito suspensivo a recurso

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