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(DOC. VP 220.2151.1328.1569)

STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Crime tipificado no CP, art. 334, § 1º, IV. Nulidade. Citação por hora certa. Afirmativa do tribunal de origem de que o réu se ocultou do oficial de justiça. Demonstração de fundados indícios. Alteração de tal entendimento que exigiria o reexame do conjunto fático probatório dos autos. Efetivo prejuízo não demonstrado. Pas de nullité sans grief. Precedentes do STJ. Precedentes do STJ. Agravo improvido.

1 - Nos termos do CPP, art. 362, o oficial de justiça, verificando que o réu se oculta para não ser citado, certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa. 2 - Na hipótese, a Corte de origem constatou a regularidade do ato citatório por hora certa, visto que, por seis vezes, o oficial de justiça teria comparecido ao endereço constante dos autos para citação do ora agravante e este não se encontrava presente, além de promover outras diligências, havendo fundada

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