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(DOC. VP 220.2151.1509.6201)

STJ. Processual civil. Conflito negativo de competência entre Juízo Federal e juízo de direito. Execução fiscal, proposta por município, em face de pessoa jurídica de direito privado não elencada na CF/88, art. 109, I, e correlatos embargos à execução fiscal. Feitos distribuídos, inicialmente, na Justiça Estadual. Impossibilidade de sua reunião com ação cautelar, ação civil pública e ação de cobrança em trâmite na Justiça Federal. Inaplicabilidade do CPC/2015, art. 55, § 3º. Conflito conhecido, para declarar competente o juízo de direito para o processo e julgamento da execução fiscal e dos correspondentes embargos à execução.

I - Trata-se de Conflito de Competência, instaurado entre o Juízo Federal da 1ª Vara de Pelotas - SJ/RS, o suscitante, e o Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Bagé/RS, o suscitado. Na origem, trata-se de Execução Fiscal, proposta pelo Município de Bagé/RS em face de pessoa jurídica de direito privado não elencada na CF/88, art. 109, I, visando a cobrança judicial de dívida ativa, de natureza não tributária, referente a multa por descumprimento de cláusula contratual. Após rea

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