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(DOC. VP 220.2161.1579.4537)

STJ. Processual civil. Direito administrativo. Transferência do sistema de iluminação pública como ativo imobilizado em serviço (ais). Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022 ( CPC/1973, art. 535). Inexistência. Questão decidida na origem sob enfoque eminentemente constitucional. Competência do STF para eventual reforma. Revisão de multa aplicada. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno. Omissão. Não ocorrência.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra a Agência Nacional de Águas e Energia Elétrica - ANEEL e a Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL objetivando que seja reconhecida a inconstitucionalidade incidental da Resolução Normativa 414/2010, em relação ao Município de Guaimbê/SP, desobrigando a municipalidade de proceder ao recebimento do sistema de iluminação pública registrado como Ativo Imobilizado em Serviço - AIS. II - Por sentença, julgou-se procedente o pedido. N

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