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(DOC. VP 220.2161.1581.7556)

STJ. Processual civil. Execução fiscal. Benefício previdenciário recebido indevidamente. Inscrição em dívida ativa após a vigência da Medida Provisória 780/2017. Deficiência na fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF.

I - Na origem, trata-se de Execução Fiscal objetivando a satisfação do crédito referente a ressarcimento ao erário de crédito decorrente de pagamento por erro administrativo. A executada opôs exceção de pré-executividade em que alega impossibilidade de ajuizamento de execução fiscal para ressarcimento de valores recebidos indevidamente de benefício previdenciário. II - A sentença que extinguiu o processo de execução fiscal sem resolução de mérito, por inadequação da via

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