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(DOC. VP 220.2161.1675.3919)

STJ. Processual civil. Tributário. Contribuição previdenciária. Desconto a título de vale-transporte. Total das remunerações. Valores brutos. Base de cálculo. Pretendida exclusão do montante retido, a título de imposto de renda retido na fonte e de contribuição previdenciária do empregado e do contribuinte individual. Impossibilidade. Entendimento aplicável igualmente à contribuição ao sat/rat. Consonância do acórdão com jurisprudência desta corte.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando a declaração de inexigibilidade da contribuição previdenciária patronal, inclusive das contribuições ao SAT/RAT e destinadas a terceiros, sobre as verbas pagas aos seus empregados a título de vale transporte, bem como sua compensação. A segurança foi denegada. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - O STJ, quando do julgamento do REsp. 1902565/PR/STJ, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 7/4/2021,

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