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(DOC. VP 220.2161.1695.3171)

STJ. Processual civil. Previdenciário. Aposentadoria. Execução de sentença. Apuração do valor devido. Contadoria do juízo. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Deficiência recursal. Ausência em apontar os dispositivos legais violados. Fundamento do acórdão não impugnado. Aplicação da Súmula 284/STF. Falta de prequestionamento. Aplicação da Súmula 211/STJ.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pelo INSS contra a decisão que, nos autos da execução ajuizada pelo agravado para pagamento de parcelas pretéritas de aposentadoria, afastou a alegação de inexatidão material nos cálculos do exequente e determinou o retorno dos autos à contadoria do juízo para apuração do débito. No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. Esta Corte conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. II - A jurisprudência do STJ �

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