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(DOC. VP 220.2171.2204.7961)

STJ. Previdenciário. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Aposentadoria de trabalhador rural. Períodos não corroborados pelas testemunhas. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Dissídio jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, que não reconheceu o labor rural nos períodos entre 01/09/1989 à 31/08/1990, 01/09/1990 à 22/09/1990, 01/09/1991 à 31/08/1992 e 01/10/1992 à 31/12/1992, uma vez que não corroborados por testemunhas, demandaria nec

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