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(DOC. VP 220.2171.2571.1145)

STJ. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Fundamentos não impugnados. CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Previdência privada. Decisão trabalhista determinando formação de fonte de custeio. Coisa julgada. Rediscussão. Impossibilidade. Prescrição. Não impugnação específica das razões do acórdão estadual. Incidência do verbete 283/STF.

1 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 1º, é inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. 2 - Tendo havido determinação expressa de formação de fonte de custeio pelo ex- empregador em demanda trabalhista sobre os reflexos das verbas no benefício complementar, com autorização de retenção das contribuições devidas pelo participante, mostra-se indevida a rediscussão do tema, sob pena de violação à coisa julgada. Prece

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