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(DOC. VP 220.2171.2649.0622)

STJ. Agravo interno em agravo em recurso especial. Ausência de afronta ao CPC/2015, art. 1.022. Multa do CPC/2015, art. 774. Temas que necessitam de reexame de matéria fática. Aplicação da Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

1 - Não se viabiliza o recurso especial pela indicada violação do CPC/2015, art. 1022. Isso porque, embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. 2 - A Corte de origem, analisando o acervo fático probatório dos autos, concluiu pela aplicação da penalidade pois a recorrente deixou de cumprir decisão

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