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(DOC. VP 220.2181.1456.0331)

STJ. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Uso de documento falso. CP, art. 304. Tipo remetido. Inépcia. Não configurada. Nulidade da decisão que recebeu a denúncia por ausência de fundamentação. Supressão de instância. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Insuficiência de argumentos. Medidas cautelares diversas. Possibilidade. Recurso provido em parte.

1 - A denúncia observou os preceitos do CPP, art. 41, pois apresentou: a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias; a qualificação do acusado; a classificação do crime e o rol das testemunhas. 2 - Sabe-se que o CP, art. 304 é classificado como tipo remetido por fazer menção aos papéis falsificados ou alterados, a que se referem o CP, art. 297, CP, art. 298, CP, art. 299, CP, art. 300, CP, art. 301 e CP, art. 302, razão por que depende da verificação da moldur

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