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(DOC. VP 220.2181.1527.4288)

STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso em habeas corpus. Apontada omissão no acórdão embargado quanto à impossibilidade de oitiva de testemunhas e acusados pelo tribunal do Júri. Inexistência de omissão, obscuridade ou contradição no acórdão. Inconformismo com o julgado. Embargos rejeitados.

1 - Os embargos de declaração são cabíveis quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do CPP, art. 619, pressupostos não caracterizados na hipótese dos autos. 2 - Não há falar em omissão no julgado, uma vez que foram explicitadas de forma clara as razões de decidir. A questão foi enfrentada na medida em que o acórdão asseverou a «possibilidade de utilização de carta precatória para oitiva de testemunha residente fora da Comarca de Guarapari/E

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