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(DOC. VP 220.2181.1733.3452)

STJ. Herdeiro. Indignidade. Atentado contra a vida dos pais. Sucessão. Indignidade. Exclusão de herdeiro. Civil. Direito processual civil. Direito das sucessões. Ação declaratória de reconhecimento de indignidade com pedido de exclusão de herdeiro. Omissões relevantes. Inocorrência. Questão expressamente decidida no acórdão recorrido. Possibilidade jurídica do pedido. Condição da ação no CPC/1973. Questão de mérito no CPC/2015. Reconhecimento da impossibilidade jurídica do pedido. Resolução do processo com mérito. Aptidão para formar coisa julgada material. Conceito e conteúdo inalterados. Ausência de vedação à pretensão do autor, sob pena de julgamento de improcedência liminar. Contundente divergência sobre a natureza do rol do CCB/2002, art. 1.814 e sobre as técnicas hermenêuticas admissíveis para a sua interpretação. Pedido juridicamente possível, vedado o julgamento de improcedência liminar. CPC/1973, art. 267, VI. CPC/2015, art. 332. CPC/2015, art. 485, VI. CPC/2015, art. 1.022, II.

1 - ação ajuizada em 09/11/2017. Recurso especial interposto em 23/11/2020 e atribuído à relatora em 19/05/2021. 2 - o propósito recursal, para além da negativa de prestação jurisdicional, é definir se é juridicamente possível o pedido de exclusão do herdeiro em virtude da prática de ato infracional análogo ao homicídio, doloso e consumado, contra os pais, à luz da regra do CCB/2002, art. 1.814, I. 3 - não há que se falar em omissão relevante no acórdão recorrido que e

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