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(DOC. VP 220.2211.1412.5752)

STJ. Agravo interno no recurso especial. Cumprimento de sentença. Agravo de instrumento. Violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Fundamentação deficiente. Incidência da Súmula 284/STF. Violação ao CPC/2015, art. 502 e CPC/2015, art. 504. Nulidade do cumprimento de sentença. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Não preenchimento dos requisitos para possibilitar o prequestionamento ficto. Nulidade da citação. Fundamento não atacado. Incidência da Súmula 283/STF. Citação. Pessoa jurídica. Teoria da aparência. Súmula 83/STJ. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Inaplicabilidade. Agravo interno improvido.

1 - É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula 284/STF. 2 - Incide a Súmula 211/STJ, na espécie, porquanto ausente o prequestionamento. Também não é o caso de se considerar a ocorrência do prequestionamento ficto previsto no CPC/201

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