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(DOC. VP 220.2230.1229.4587)

STJ. Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Neonato. Tratamento médico de recém-nascido. Internação por período superior a 30 dias. Neonato não inscrito como beneficiário do plano de saúde. Recusa de cobertura indevida. Direito da operadora ao ressarcimento segundo a tabela do contrato. Julgamento. CPC/2015. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. Lei 9.656/1998, art. 12, III, «a» e «b».

1 - Ação de obrigação de fazer ajuizada em 20/06/2018, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 23/06/2020 e concluso ao gabinete em 10/08/2021. 2 - O propósito recursal é decidir se a operadora do plano de saúde pode recusar a cobertura assistencial do recém-nascido submetido a internação que ultrapassa o 30º dia do seu nascimento, na hipótese de ele não ter sido inscrito como beneficiário do plano de saúde. 3 - A conjugação do disposto nas alínea

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