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(DOC. VP 220.3030.3217.3048)

STJ. Processual civil e tributário. Contribuição para o Senar. Regime de substituição tributária. Lei em sentido formal. Exigência.

1 - «Esta Corte possui entendimento no sentido de que a exigência, de retenção pelo adquirente, no regime de substituição tributária, do valor da contribuição para o SENAR, instituído por decreto, se apresenta indevida porque vai de encontro à previsão contida no CTN, art. 121, parágrafo único, II e o CTN, art. 128, que condicionam a instituição da substituição tributária à edição de lei em sentido formal. Precedente: REsp. 1.651.654/RS/STJ, Rel. Min. Francisco Falcão, Seg

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