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(DOC. VP 220.3030.5110.5747)

STJ. Embargos de declaração conhecidos como Agravo interno em recurso especial. CPC/2015, art. 1024. § 3º. Processo civil. CPC/2015, art. 525, § 4º. Suposta ocorrência de preclusão quanto a controverter o valor indicado pelo exequente. Ausência de impugnação. Ausência de tratamento sobre o Tema. Oposição de embargos de declaração. Omissão remanescente. Não indicação do CPC/2015, art. 1022, como violado nas razões do especial. Súmula 211/STJ. Suposta contrariedade a Súmula 54/STJ. Inviabilidade em recurso especial. Dissídio jurisprudencial. Não comprovação da similitude fática entre os julgados confrontados. Não conhecimento. Agravo interno não provido.

1 - A admissão de prequestionamento ficto (CPC/2015, art. 1.025), em recurso especial, exige que no mesmo recurso seja indicada violação ao CPC/2015, art. 1.022, para que se possibilite ao Órgão julgador verificar a existência do vício inquinado ao acórdão, que uma vez constatado, poderá dar ensejo à supressão de grau facultada pelo dispositivo de lei. No caso, o acórdão não apreciou a controvérsia sobre a aplicação do CPC/2015, art. 525, § 4º, notadamente no que se refere à

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