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(DOC. VP 220.3030.5123.3909)

STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno. Intempestividade do agravo em recurso especial interposto fora do prazo legal de 30 dias. Ausência de comprovação de eventual feriado local.

1 - É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo de 30 (trinta) dias úteis previsto no CPC/2015, art. 994, VIII, c/c CPC/2015, art. 1.003, § 5º, CPC/2015, art. 1.042, caput, CPC/2015, art. 219, caput, e CPC/2015, art. 183. 2 - Intimado pessoalmente o Município de Camaragibe em 26/11/2020 (fl. 93), a contagem do prazo recursal iniciou-se no dia 27/11/2020, ficando suspensa no período de 20/12/2020 a 20/01/2021 (CPC/2015, art. 220). Dando-se continuidade à contagem em 21/01/20

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