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(DOC. VP 220.3030.5142.6233)

STJ. Ação rescisória. Alegada ofensa à coisa julgada anterior. Litispendência afastada no acórdão rescindendo, que determinou o retorno dos autos ao tribunal de origem para apreciação do mérito da apelação. Decisão de mérito. Inexistência. Ofensa à coisa julgada. Não configuração.

1. O ajuizamento da ação rescisória é medida excepcional, cabível apenas nas hipóteses taxativas previstas no CPC/1973, art. 485, sendo inadmissível a interpretação extensiva, em homenagem à proteção constitucional à coisa julgada, que consubstancia um importante fator de pacificação social e segurança jurídica. 2. O primeiro requisito essencial que se põe ao cabimento da ação rescisória é que ela impugne uma decisão de mérito, vale dizer, «toda a decisão judicial (se

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