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(DOC. VP 220.3030.5146.8953)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Uso de documento público falso. Utilização do documento para impedir identificação como foragido do sistema carcerário. Desclassificação para o crime de falsa identidade. Impossibilidade. Agravo regimental desprovido.

1 - Não há falar em desclassificação da conduta tipificada no CP, art. 304 para o crime previsto no CP, art. 307, pois, consoante afirmou o Tribunal de origem, o Paciente «fez uso de documento público falso durante abordagem policial», objetivando evitar que fosse preso, pois possuía mandado de prisão ativo. 2 - A «efetiva utilização do documento objeto do falso afasta o enquadramento da conduta no tipo penal de falsa identidade, previsto no CP, art. 307, que tem caráter subsidiá

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