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(DOC. VP 220.3030.5257.6890)

STJ. Embargos de declaração no recurso especial. Ação de revogação de doação. Suposta inexecução do encargo. Doação de imóvel. Indispensável a escritura pública. Forma prevista em lei. Caráter puro e simples da doação evidenciado. Descabimento do pedido de revogação. Interpretação do negócio jurídico conforme a real vontade das partes e a boa-fé objetiva. Inexistência dos vícios ensejadores à oposição dos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.

1 - Nos termos do que dispõe o CPC/2015, art. 1.022, os embargos de declaração são cabíveis apenas quando amparados em suposta omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa. 2 - No presente caso, não se evidencia a existência da contradição apontada, porquanto decididas, clara e devidamente fundamentadas, as questões submetidas a julgamento pela parte embargante, sobretudo no que diz respeito

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