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(DOC. VP 220.3030.5282.4969)

STJ. Recurso em habeas corpus. Roubo majorado. Inércia da defesa. Falta de intimação do réu para constituir novo advogado. Nulidade. Não ocorrência. Intimação dos réus no endereço constante dos autos. Revelia decretada. Necessidade de indicação de prejuízo concreto. Prisão preventiva decretada na sentença. Descumprimento das medidas cautelares impostas. Recurso não provido.

1 - Consoante entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, constatada a inércia do advogado constituído, o réu deve ser intimado para indicar novo patrono de sua confiança, antes de proceder-se à nomeação da Defensoria Pública ou de defensor dativo para o exercício do contraditório. 2 - Contudo, a prática de ato processual em desconformidade com tal orientação deve ser analisada à luz das peculiaridades de cada processo e das normas que norteiam o sistema de nulidades, cabe

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