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(DOC. VP 220.3030.5289.0140)

STJ. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Denúncia espontânea. Não configuração. Pagamento em atraso e parcelamento do débito tributário. Entendimento firmado em sede de recurso repetitivo. REsp 886.462/RS/STJ, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJE 28/10/2008 e REsp 1.102.577/DF/STJ, rel. Min. Herman Benjamin, DJE 18/05/2009. Agravo interno dos contribuintes a que se nega provimento.

1 - O acórdão hostilizado consignou que a satisfação do débito em atraso não afasta a multa moratória que decorre de quitação realizada a destempo, o que encontra amparo na orientação firmada pela Primeira Seção desta Corte Superior, por ocasião do julgamento do REsp. 886.462/RS/STJ, de relatoria do eminente Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, e consolidada na Súmula 360/STJ (O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação reg

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