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(DOC. VP 220.3030.5572.3947)

STJ. Penal. Processo penal. Execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Falta grave (novo crime) durante período de prova de livramento condicional. Desnecessidade de instauração de pad. Realização de audiência de justificação. Precedentes. Reconhecimento de falta disciplinar de natureza grave. Impossibilidade. Regramento próprio. CP, art. 83 a CP, art. 90 e Lei 7.210/1984, art. 131 a Lei 7.210/1984, art. 146. Precedentes. Constrangimento ilegal configurado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. II - Assente nesta Corte que «A prática de crime no curso do período de prova do l

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