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(DOC. VP 220.3030.5823.7286)

STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. CP, art. 313-A. Nulidade da ação penal. Necessidade de demonstração do efetivo prejuízo. Pas denullité sans grief. CPP, art. 563. Não observância do CPP, art. 514. Súmula 330/STJ. Prejuízo não demonstrado. Agravo regimental não provido.

1 - De acordo com o CPP, art. 514, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias. Visto isso, segundo o entendimento da Súmula 330/STJ: É desnecessária a resposta preliminar de que trata o CPP, art. 514, na ação penal instruída por inquérito policial. 2 - Prevalece no moderno sistema processual penal que eventual alegação de nulidade deve vir acompanhada da dem

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