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(DOC. VP 220.3030.5942.4519)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Decisão monocrática. Lei 11.343/2006, art. 37. «Direito de mirando». Afirmação expressa do tribunal de origem, quanto ao silêncio do paciente em interrogatório policial. Em juízo. Revelia do paciente. Direito permanecer em silêncio. Ausência de advertência. Nulidade relativa. Inexistência de comprovação de prejuízo. Precedentes. Regime semiaberto e substituição da pena corporal por restritiva de direitos. Impossibilidade. Circunstâncias judiciais desfavoráveis e reincidência. Fundamentação idônea. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ausência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada. Agravo regimental desprovido.

I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - Quanto ao «aviso de Miranda» (advertência dos policiais quanto ao direito constitucional ao silêncio), o Tribunal de origem afirmou expressamente que o paciente, quando de seu interrogatório na fase policial ficou em silêncio. Em Juízo, foi-lhe decre

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