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(DOC. VP 220.3071.1835.4791)

STJ. Processual civil e administrativo. Servidor público. Recurso em mandado de segurança. CPC/2015. Aplicabilidade. Processo administrativo disciplinar. Fraude em concurso público. Impetração do mandamus fora do prazo legal. Ato comissivo. Termo inicial. Data da publicação do ato administrativo no diário oficial. Recurso administrativo sem efeito suspensivo. Súmula 430/STF. Incidência. Decadência para a utilização da via mandamental. Matéria de ordem pública. Declaração de ofício.

I - Consoante o decidido pela 1ª Turma, na sessão realizada em 19/02/2015, in casu, aplica-se o CPC/2015. II - Nos termos da Lei 12.016/2009, art. 23, o direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. III - Tratando-se de ação mandamental contra ato comissivo, considera-se, como termo inicial do prazo decadencial para sua propositura, a data da ciência, ao interessado, do ato impugna

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