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(DOC. VP 220.3101.1724.7367)

STJ. Civil e processual civil. Embargos de declaração no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Cautelar de exibição de documentos. Contestação apresentada fora do prazo. Revelia. Citação pelos correios. Prazo que se inicia com a juntada do aviso de recebimento (ar) certificado pelo serventuário da justiça. Observância do CPC/1973, art. 241, I (reeditado no CPC/2015, art. 231, I). Nulidade de decisão assemblear. Impossibilidade jurídica da deliberação por força de decisão judicial anterior. Teoria das nulidades. Ato nulo. Vício não suscetível de prescrição ou decadência. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Contradição, omissão e obscuridade. Vícios não configurados. Pretensão de rejulgamento da causa. Impossibilidade. Acórdão mantido. Embargos de declaração rejeitados.

1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. 2 - Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eve

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