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(DOC. VP 220.3140.4372.2525)

STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime de direção perigosa. CTB, art. 309. Uso de documento falso. CP, art. 304 e CP, art. 297. Violação do CPP, art. 619. Não ocorrência. Matéria decidida no acórdão recorrido. Inépcia da denúncia afastada. Sentença já proferida. Pretensa violação do CPP, art. 381, II e III, c/c o CPP, art. 315 e CPC/2015, art. 489, § 1º. Ausência de prequestionamento. Agravo regimental desprovido.

1 - Não viola o CPP, art. 619 o acórdão de embargos de declaração que decide, de forma fundamentada, a matéria submetida a julgamento. 2 - A superveniência de sentença condenatória prejudica a tese referente à inépcia da denúncia. 3 - Ainda que a alegada violação de norma infraconstitucional tenha surgido no acórdão recorrido, é indispensável a provocação do tribunal de origem para manifestar-se sobre o tema por meio de embargos de declaração, a fim de suprir a exigênc

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