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(DOC. VP 220.3140.4430.9650)

STJ. Recurso especial. Embargos de terceiro. Impenhorabilidade de bem de família. 1. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Questões devidamente analisadas pelo tribunal de origem. 2. Fundamentação per relationem. Possibilidade. Acórdão proferido sob a égide do CPC/1973. Ausência de nulidade. Entendimento consolidado pelo STJ. 3. Sentença proferida por Juiz substituto, que não participou da audiência de instrução, em decorrência das férias da juíza titular. Possibilidade. Exceção ao princípio da identidade física do juiz. CPC/1973, art. 132, caput. 4. Violação à coisa julgada. Inexistência. Embargante que não participou da ação de execução. 5. Alegação de suspeição da assessora do magistrado sentenciante. Matéria não suscitada por prévio incidente, a teor do que determinava o § 1º do CPC/1973, art. 138. Argumento comprovadamente afastado no autos. 6. Recurso especial desprovido.

1 - Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional, pois todas as questões suscitadas foram devidamente examinadas no acórdão recorrido, razão pela afasta-se a alegação de violação do CPC/1973, art. 535, I e II. 2 - Sob a égide do CPC/1973, no qual foi prolatado o acórdão recorrido, o entendimento do STJ era pacífico no sentido de se admitir a chamada fundamentação per relationem, não havendo qualquer nulidade na adoção dessa técnica de julgamento. 3 - O ac�

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