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(DOC. VP 220.3140.4447.3827)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio triplamente qualificado. Comandar organização criminosa armada. Prisão preventiva. Superveniência de sentença de pronúncia que não agrega fundamentos ao Decreto prisional. Ausência de prejudicialidade. Negativa de autoria, veracidade das declarações prestadas por colaborador e aspectos que envolvem o instituto da colaboração premiada. Revolvimento fático probatório. Impossibilidade de análise na presente via. Temas não examinados pela corte a quo. Supressão de instância. Fundamentação idônea. Periculosidade do agente. Líder de organização criminosa armada destinada ao cometimento de diversos delitos para manter a hegemonia no âmbito sindical e o seu poderio econômico. Mandante do crime de homicídio de adversário sindical. Garantia da ordem pública. Necessidade de interromper a participação em organização criminosa. Ausência de contemporaneidade. Não ocorrência. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso desprovido.

1 - A manutenção da custódia cautelar por ocasião de sentença superveniente não possui o condão de tornar prejudicado o writ em que se busca sua revogação, quando não agregados novos e diversos fundamentos ao decreto prisional primitivo. 2 - Em razão da exigência de revolvimento do conteúdo fático probatório, a estreita via do habeas corpus, bem como do recurso ordinário em habeas corpus, não é adequada para a análise das teses trazidas nas razões recursais de negativa de a

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