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(DOC. VP 220.3140.4469.2790)

STJ. Processual civil. Tributário. Agravo de instrumento. Ação anulatória. Prescrição não ocorrência. Recurso voluntário intempestivo. Inexistência de violação do CPC/2015, art. 1.022. Questão não apreciada no tribunal a quo. Súmula 211/STJ. Não equiparação a dispositivo de Lei. Súmula 310/STF. Alegação de violação de dispositivos constitucionais. Impossibilidade de reexame fático probatório. Súmula 7/STJ.

I - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação anulatória, indeferiu requerimento de suspensão de exigibilidade de crédito em decorrência de execução fiscal. No Tribunal a quo, julgou-se procedente o agravo. II - Não há violação do CPC/1973, art. 535 (CPC/2015, art. 1.022) quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da controvérsia, apreciando-a fundamentadamente ( CPC/1973, art. 165

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