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(DOC. VP 220.3140.4474.4775)

STJ. Habeas corpus. Crime de pesca proibida. Utilização de petrechos proibidos (Lei 9.605/1998, art. 34, p. Único, II). Norma penal em branco heterogênea. Ínfima lesão do bem jurídico tutelado. Trancamento da ação penal. Ordem de habeas corpus denegada, mas concedida de oficio.

1 - Apesar de constar na denúncia que o paciente utilizou petrechos não permitidos para a pesca, conforme a Lei Estadual 15.166/2019 art. 12, § 2º, I, na verdade a referida norma é um Decreto estadual, erro material que, todavia, não teve aptidão para prejudicar o exercício da ampla defesa do paciente, consoante se verifica do próprio teor do writ. 2 - O crime previsto na Lei 9.605/1998, art. 34, parágrafo único, II, é norma penal em branco heterogênea, ou seja, carece de compleme

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