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(DOC. VP 220.3151.1251.5636)

STJ. processual civil. Ausência de violação ao CPC, art. 1022, II. Litispendência reconhecida pelo tribunal de origem. Reexame de matéria fático probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Não se configurou ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, manifestando-se de forma clara no sentido de que há identidade de parte, causa de pedir e pedidos com outro processo, configurando-se o instituto da litispendência. 2 - O Tribunal de origem, ao decidir a vexata quaestio, consignou: «Cândida Maria de Santana Menezes interpôs este Agravo Regimental pretendendo a reconsideração da dec

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