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(DOC. VP 220.3151.1601.8131)

STJ. tributário e processual civil. Recurso em mandado de segurança. Pretensão de afastamento da restrição, estabelecida pelo Decreto 44.945, de 10/09/2014, do estado do Rio de Janeiro, à isenção do ICMS, prevista na Lei estadual 4.177, de 2003, com as alterações das Leis estaduais 5.703 e 5.814, de 2010. Ilegitimidade do secretário de estado da fazenda para figurar, como autoridade impetrada, no polo passivo do mandado de segurança. Precedentes do STJ. Extinção do processo, de ofício, sem Resolução do mérito, restando parcialmente prejudicado o recurso ordinário.

I - Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança ajuizado contra o Secretário da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, a princípio perante o Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu/RJ, com o objetivo de assegurar o alegado direito líquido e certo da impetrante de não se sujeitar à restrição, estabelecida pelo Decreto 44.945, de 10/09/2014, do Estado do Rio de Janeiro, à isenção do ICMS, prevista na Lei estadual 4.177, de 2003, com as alterações das Leis esta

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