Carregando…

(DOC. VP 220.3151.1788.1457)

STJ. processual civil. Execução fiscal. Prescrição reconhecida em exceção de pré-executividade. Juntada posterior do processo administrativo. CPC/2015, art. 435. Documento novo não configurado. Juntada extemporânea.

1 - Ao dirimir a controvérsia acerca da juntada de documentos novos, o Tribunal a quo consignou (fls. 302-303, e/STJ): «Ora, compulsando os presentes autos, verifico que diferentemente do que consta na Certidão de Dívida Ativa (fls. 03) e do que alega a executada Lix Incorporações, a decisão administrativa final no presente caso, que representa o termo inicial do prazo prescricional, não ocorreu em 16.09.2003. Ressalto que tal conclusão é retirada da documentação referente administra

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote