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(DOC. VP 220.3181.1450.8497)

STJ. Execução penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Negativa de visita de parente (tia) ao reeducando. Vedação de visita a mais de um interno. Controvérsia dirimida à luz de Portaria (art. 7º da Portaria da vep/df 8/2016). Incidência da Súmula 280/STJ. Direito de visitação não absoluto. Ausência de ilegalidade. Agravo regimental não provido.

1 - A questão controvertida nos autos foi solucionada, pelo Tribunal de origem, com fundamento na interpretação da legislação local (Art. 7º da Portaria da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal - VEP/DF 8/2016). Logo, a revisão do aresto, na via eleita, encontra óbice na Súmula 280/STF. 2 – A Lei 7.210/1984, art. 41, X confere aos presos o direito de serem visitados por cônjuge, companheira, parentes e amigos em dias determinados. Acerca da matéria, é firme a jurisprudê

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