Carregando…

(DOC. VP 220.3181.1571.9870)

STJ. Administrativo. Ação civil pública. Prédio escolar com sérios problemas estruturais. Permanência no ensino. Agravo de instrumento. Julgamento por câmara de direito público sem competência para matéria de infância e juventude. REsp 1.846.781/MS/STJ. Competência absoluta. Violação.

I - Na origem, foi ajuizada ação civil pública visando à melhora das condições do prédio onde funciona a Escola Estadual Deputado Salomão Jorge (instituição de ensino fundamental e médio de Carapicuíba/SP), que comprometem a integridade física de todos os seus frequentadores. II - Deferida parcialmente a tutela provisória, foi interposto agravo de instrumento, julgado por câmara cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. III - Nos termos, da CF/88, art. 206, I e d

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote