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(DOC. VP 220.3181.1586.0776)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Suspensão condicional do processo. Revogação após período de prova. Possibilidade. Recurso especial Repetitivo 1.498.034/RS/STJ. Processo superveniente por fatos anteriores. Irrelevância. Norma de índole processual. Agravo regimental não provido.

1 - O instituto da suspensão condicional do processo tem previsão na Lei 9.099/1995, art. 89, prevendo o § 3º que «a suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano». Dessarte, firmou-se na jurisprudência, por meio do Recurso Especial Repetitivo 1.498.034/RS/STJ, o entendimento no sentido de que a revogação da suspensão condicional do processo é viável mesmo após o f

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